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BPC/LOAS em Sinop: O que o INSS não te conta sobre o seu direito?

  • Foto do escritor: Luan Malonyai
    Luan Malonyai
  • 5 de mar.
  • 2 min de leitura

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é a garantia de um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuem meios de prover a própria manutenção.

Em Sinop/MT, vemos um alto índice de negativas pelo INSS sob a justificativa de que a "renda familiar ultrapassa o limite". No entanto, o trabalho técnico jurídico especializado consegue superar essa barreira.

A Visão Estratégica da Dra. Eduarda Mendes

Com a experiência de 2 anos no setor de aposentadorias e benefícios da Justiça Federal, a Dra. Eduarda Cardoso Mendes conhece os critérios que os juízes federais utilizam para conceder o BPC/LOAS, muitas vezes ignorados pelo INSS.

Conforme a doutrina de José Antonio Savaris, o conceito de miserabilidade não é meramente matemático (1/4 de salário mínimo por pessoa). A Justiça entende que outros fatores devem ser considerados:

  • Gastos com Saúde: Medicamentos, fraldas e tratamentos não fornecidos pelo SUS devem ser abatidos do cálculo da renda.

  • Exclusão de Outros Benefícios: O valor recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência no mesmo grupo familiar (até um salário mínimo) não deve entrar na conta da renda per capita.

  • Laudo Pericial Humanizado: A deficiência para o LOAS não é apenas médica, mas social e funcional.

Por que buscar o escritório Mendes & Malonyai em Sinop?

Com mais de 5 anos de mercado, o Dr. Luan da Silva Malonyai e a Dra. Eduarda Mendes atuam com alta confiabilidade na montagem do processo administrativo e judicial. Nosso foco é:

  1. Organização do CadÚnico: Orientação técnica para evitar divergências de dados.

  2. Produção de Provas: Coleta de laudos, exames e comprovantes de gastos que demonstrem a real necessidade do benefício.

  3. Recurso Judicial: Se o INSS negou, nossa expertise na Justiça Federal é o diferencial para buscar a concessão judicial com o pagamento de todos os atrasados desde o primeiro pedido.

Atenção: O BPC/LOAS não exige contribuição ao INSS, mas exige uma análise jurídica precisa para que o benefício não seja cortado ou negado injustamente.

 
 
 

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