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FGTS Atrasado: Você pode rescindir o contrato e receber todas as verbas?

  • Foto do escritor: Luan Malonyai
    Luan Malonyai
  • 5 de mar.
  • 2 min de leitura

Muitos trabalhadores em Sinop e região enfrentam uma situação comum, mas grave: ao consultarem o extrato da conta vinculada, percebem que a empresa não está realizando os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) há meses ou até anos.

O que poucos sabem é que essa falha não é apenas um "atraso administrativo", mas uma falta grave do empregador que autoriza a chamada Rescisão Indireta do contrato de trabalho.


O que diz a Doutrina e a Jurisprudência?

De acordo com o renomado doutrinador Maurício Godinho Delgado, o recolhimento do FGTS é uma obrigação contratual básica. O descumprimento reiterado fere o Art. 483, alínea "d", da CLT, que trata do não cumprimento das obrigações do contrato por parte do empregador.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que a ausência de depósitos de FGTS, por si só, é motivo suficiente para que o empregado peça a saída da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, tais como:


  • Aviso Prévio Indenizado;

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

  • Saque total do fundo depositado;

  • Habilitação no Seguro-Desemprego.

A Importância do Trabalho Técnico

A aplicação da rescisão indireta exige cautela. O trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego, sob risco de ser configurado abandono de função. O caminho seguro é o ajuizamento da ação trabalhista com o pedido de declaração da rescisão indireta.

No escritório Mendes & Malonyai, realizamos uma análise técnica minuciosa da situação contratual. Com mais de 5 anos de experiência no mercado de Mato Grosso, garantimos que o trabalhador de Sinop tenha seus direitos preservados através de uma fundamentação jurídica robusta e estratégica.

 
 
 

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