FGTS Atrasado: Você pode rescindir o contrato e receber todas as verbas?
- Luan Malonyai
- 5 de mar.
- 2 min de leitura
Muitos trabalhadores em Sinop e região enfrentam uma situação comum, mas grave: ao consultarem o extrato da conta vinculada, percebem que a empresa não está realizando os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) há meses ou até anos.
O que poucos sabem é que essa falha não é apenas um "atraso administrativo", mas uma falta grave do empregador que autoriza a chamada Rescisão Indireta do contrato de trabalho.
O que diz a Doutrina e a Jurisprudência?
De acordo com o renomado doutrinador Maurício Godinho Delgado, o recolhimento do FGTS é uma obrigação contratual básica. O descumprimento reiterado fere o Art. 483, alínea "d", da CLT, que trata do não cumprimento das obrigações do contrato por parte do empregador.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que a ausência de depósitos de FGTS, por si só, é motivo suficiente para que o empregado peça a saída da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, tais como:
Aviso Prévio Indenizado;
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Saque total do fundo depositado;
Habilitação no Seguro-Desemprego.
A Importância do Trabalho Técnico
A aplicação da rescisão indireta exige cautela. O trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego, sob risco de ser configurado abandono de função. O caminho seguro é o ajuizamento da ação trabalhista com o pedido de declaração da rescisão indireta.
No escritório Mendes & Malonyai, realizamos uma análise técnica minuciosa da situação contratual. Com mais de 5 anos de experiência no mercado de Mato Grosso, garantimos que o trabalhador de Sinop tenha seus direitos preservados através de uma fundamentação jurídica robusta e estratégica.
Comentários