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Prisão Preventiva não é Antecipação de Pena: Entenda seus Direitos em Sinop

  • Foto do escritor: Luan Malonyai
    Luan Malonyai
  • 5 de mar
  • 2 min de leitura

No Direito Processual Penal brasileiro, a regra é a liberdade; a prisão, a exceção. No entanto, é comum observarmos em Sinop e região a aplicação da prisão preventiva de forma genérica, o que fere frontalmente a Constituição Federal e o Código de Processo Penal.

Quando a Prisão Preventiva é Cabível?

De acordo com o renomado doutrinador Aury Lopes Jr., a prisão preventiva só pode ser decretada se houver o periculum libertatis (perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado) e o fumus commissi delicti (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria).

O Art. 312 do CPP exige que a decisão seja fundamentada em fatos novos ou contemporâneos. Não se pode prender alguém hoje por um fato de anos atrás sem que haja um risco real à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

O Trabalho Técnico do Escritório Mendes & Malonyai

Com mais de 5 anos de mercado, o Dr. Luan da Silva Malonyai e a Dra. Eduarda Cardoso Mendes atuam de forma incisiva no combate a prisões desproporcionais. Nosso foco técnico consiste em:

  1. Revogação de Prisão Preventiva: Demonstrar que os motivos que ensejaram a prisão não mais subsistem.

  2. Habeas Corpus: Impetrar ordens junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para sanar ilegalidades e abusos de poder.

  3. Medidas Cautelares Diversas: Provar que o uso de tornozeleira eletrônica ou o recolhimento domiciliar são suficientes, evitando o cárcere desnecessário.

Alta Confiabilidade e Rigor Doutrinário

A defesa criminal de alta performance exige mais do que apenas peticionar; exige uma estratégia baseada nos tribunais superiores (STF e STJ). Em nosso escritório, cada caso é tratado com exclusividade, garantindo que a presunção de inocência seja respeitada em todas as fases do processo.

Se você ou um familiar está enfrentando um processo criminal, o acompanhamento jurídico desde a fase investigativa é o que separa uma condenação injusta de uma absolvição técnica.

 
 
 

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