Sofreu Acidente de Trabalho em Sinop? Você pode ter direito a uma Pensão Vitalícia
- Luan Malonyai
- 5 de mar.
- 2 min de leitura
Muitos trabalhadores em Sinop e região acreditam que, após um acidente de trabalho, o único direito é o auxílio-doença pago pelo INSS. No entanto, se o acidente deixou uma sequência — por menor que seja — que reduziu sua capacidade de produzir, a empresa pode ser condenada a pagar uma indenização material na forma de pensão mensal.
O trabalho técnico do escritório Mendes & Malonyai foca em garantir que o trabalhador não seja desamparado quando sua força de trabalho é atingida.
A Responsabilidade Civil do Empregador
Conforme a doutrina de Sebastião Geraldo de Oliveira, uma das maiores autoridades no tema, o empregador tem o dever de garantir um ambiente seguro. Se houve negligência, imperícia ou falta de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), nasce o dever de indenizar.
No Judiciário de Mato Grosso, buscamos três pilares de reparação:
Danos Morais: Pelo trauma e dor sofridos no momento do acidente.
Danos Estéticos: Caso o acidente tenha deixado cicatrizes, deformidades ou perda de membros.
Danos Materiais (Lucros Cessantes e Pensão): Se você não consegue mais exercer a mesma função de antes, a empresa deve pagar uma pensão proporcional à sua perda, muitas vezes de forma vitalícia.
O Diferencial Estratégico em Sinop
Com mais de 5 anos de mercado, o Dr. Luan da Silva Malonyai e a Dra. Eduarda Cardoso Mendes atuam com rigor técnico na produção de provas. Não basta o relato do trabalhador; é necessário:
Perícia Médica Particular: Para confrontar laudos superficiais.
Análise da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Verificando se a empresa omitiu informações.
Provas Testemunhais e Físicas: Fotos do local, máquinas sem proteção e falta de treinamento.
Alta Confiabilidade e Proteção ao Trabalhador
O acidente de trabalho muda a vida de uma família. Nossa missão é garantir que a lei seja aplicada com rigor doutrinário para que a dignidade do trabalhador seja preservada, buscando sempre o pensionamento mensal que garanta o futuro do cliente, independentemente do que ele recebe do INSS.
Nota Técnica: O recebimento de benefício do INSS não exclui o direito à indenização paga pela empresa. São verbas diferentes e acumuláveis.
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